06/02/2015 às 11:12 - Atualizado em 22/03/2016 às 18:34
Alterações no auxílio-doença entrarão em vigor em 1º de março de 2015

Significativas alterações previdenciárias foram trazidas com a Medida Provisória 664/2014, que inseriu alterações na Lei 8.213/91, inclusive, revogando expressamente o artigo 59 que previa a hipótese de concessão de auxílio-doença após 15 dias de afastamento ao segurado incapacitado de exercer as atividades habituais.
Com a mudança na legislação, passa ser responsabilidade da empresa o pagamento do salário integral dos primeiros 30 dias de afastamento do empregado afastado por doença, acidente do trabalho ou doença relacionada ao trabalho; já o INSS pagará o benefício (auxílio-doença ou auxílio-acidentário) a partir do trigésimo primeiro dia ou da data do requerimento.
Também o cálculo do valor do auxílio-doença foi modificado. Atualmente, o beneficiário percebe benefício correspondente a 91% do salário, nunca inferior ao salário mínimo vigente. Com a redação da MP 664/2014, o valor do benefício será calculado pela média aritmética dos últimos 12 salários de contribuição; o que visa aproximar o valor do benefício ao do salário do segurado.
A MP 664/2014 entrará em vigor em 1º de março de 2015 (que é o primeiro dia do terceiro mês subsequente à publicação da MP 664/2014). Assim, o empregado que adoecer após 1º de março terá os primeiros 30 dias custeados pela empresa. Ao empregado que adoecer antes de 1º de março será aplicada a regra antiga.
*Tavares e Panizzi Sociedade de Advogados
OAB/RS 1774
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